Restrições ao advogado

 

Suspensa ordem que restringe retirada dos autos

Por Ludmila Santos

 

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, por meio de liminar, dispositivos da Ordem de Serviço 3/2009, editada pela 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, a pedido da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP). Segundo a entidade, os dispositivos impõem restrições ao exercício da atividade profissional do advogado, pois limitam a retirada dos autos dos processos que correm na vara.

www.conjur.com.br

Notícias

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...